O Prefeito Constitucional do Município de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba,
no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei
Complementar n° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa
nº 017/2010, do dia 30 de Abril de 2010.