O Prefeito Constitucional do Município de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba, o Senhor João Batista Truta, usando das atribuições Legais e demais legislação em vigor;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - CONCEDE ao Servidor abaixo mencionado LICENÇA SEM VENCIMENTOS, para tratar de assuntos de Interesses Particulares, por um período de 04 (quatro meses).