O Prefeito Constitucional do Município de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba, o Senhor João Paulo França, usando das atribuições Legais e demais legislação em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDE ao Servidor abaixo mencionado LICENÇA SEM VENCIMENTOS, para tratar de Assuntos de Interesses Particulares, por um período de 03 (Três) anos.
Servidor(a): José Charles Rolim