O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes;
CONSIDERANDO a Cultura dos Municípios de todo o Estado da Paraíba de comemorar as Festas Juninas, sendo o São João mais relevante nas comemorações;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das Repartições Públicas Municipais